Direito Tributário

Comprador que não transferiu IPTU do imóvel deve indenizar vendedora

A aquisição de bens é pessoal, ou seja, há uma mudança do sujeito passivo da obrigação, de forma que o adquirente passa a ser o responsável por todo o crédito tributário do imóvel.

Deste modo, a partir da data em que o promitente comprador (apelante/réu) se imite na posse do imóvel, passa a ser responsável pelo pagamento do IPTU/TLP.

A comunicação da transmissão da propriedade à Secretaria de Fazenda constitui obrigação tributária acessória, sendo tal ônus do adquirente, já que ele se torna proprietário do imóvel e, por conseguinte, novo contribuinte dos tributos e demais encargos incidentes sobre o bem.

Assim, aquele que dá ensejo à inscrição indevida do nome de outrem em dívida ativa deve reparar o dano moral causado, sendo o dano moral in re ipsa, operando-se independentemente de prova do prejuízo.

 

Fonte: Portal Jusbrasil